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22/03

O que você precisa saber sobre as medidas restritivas em Salvador

Atualmente, estamos enfrentando o pior momento da pandemia em todo o Brasil e, em Salvador, a situação não é diferente. Para quem quer ou precisa vir à capital baiana, é preciso ficar atento às regras que estão valendo. Confira as principais informações sobre as medidas restritivas dos decretos municipais e estaduais aqui em Salvador:

TOQUE DE RECOLHER

O toque de recolher está válido diariamente das 18h às 5h do dia seguinte, proibindo, assim, a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas e permitindo apenas o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

EVENTOS E ATIVIDADES FÍSICAS/ESPORTIVAS

Não poderão ocorrer eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

ATOS RELIGIOSOS

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

ESTABELECIMENTOS QUE PODEM FUNCIONAR

  • Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;
  • Farmácias;
  • Agências bancárias e lotéricas;
  • Serviços públicos considerados essenciais, devendo ser observado para as repartições municipais, o disposto no Decreto nº 33.563, de 19 de fevereiro de 2021;
  • Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
  • Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
  • Serviços de imagem radiológica;
  • Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
  • Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
  • Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
  • Postos de combustíveis;
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
  • Entregas através de delivery serão permitidas até 00h;
  • Escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais;
  • Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, no modelo drive thru,

DRIVE-THRU

Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal.

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Para mais informações, ligue +55 (71) 3032-9999 - Salvador Business & Flat.